O fim do ‘roaming’ na União Europeia, anunciado em 28 de maio de 2006, torna-se uma realidade na quinta-feira, depois de 10 anos de negociações e de inúmeros avanços e recuos.
O acordo para o fim das taxas de ‘roaming’ foi alcançado em 01 de fevereiro entre o Conselho da União Europeia, a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu e permitirá que os cidadãos que visitem outro país da União Europeia (UE) deixem de estar sujeitos a tarifários mais caros do que os pagos quando comunicam através do telemóvel no seu país.
Eis algumas perguntas e respostas sobre o ‘roaming’ e a sua extinção:
O que é o ‘roaming’ internacional?
O ‘roaming’ é o serviço pago, prestado pelos operadores de telecomunicações, que permite utilizar os equipamentos móveis no estrangeiro para realizar e receber chamadas de voz, enviar e receber mensagens de texto (SMS) e multimédia (MMS), utilizar a Internet e aceder ao ‘voice mail’.
Os preços das comunicações realizadas ou recebidas em ‘roaming’ têm sido habitualmente mais elevados do que em território nacional, porque o operador estrangeiro cobra uma determinada quantia ao operador nacional pela utilização da rede.
No entanto, tem-se registado uma tendência para a descida dos preços das comunicações em ‘roaming’, sobretudo na UE, em resultado de disposições comunitárias, e em 01 de fevereiro, a UE chegou a um acordo sobre o fim das tarifas ‘roaming’ a partir de quinta-feira.
O fim do ‘roaming’ está previsto para quando?
O fim do ‘roaming’ entra em vigor na quinta-feira.
O que significa a abolição das tarifas de ‘roaming’?
Significa que quando os cidadãos viajarem para outro país da UE deixarão de estar sujeitos a tarifários mais caros do que os pagos quando comunicam através do telemóvel em Portugal.
As comunicações feitas noutro país da UE serão cobertas pelo pacote nacional.
É necessário fazer alguma configuração nos telemóveis?
Não. Os operadores deixarão automaticamente de aplicar a taxa de ‘roaming’.
Os operadores devem, no entanto, informar os clientes sobre o fim das tarifas de ‘roaming’ e de que forma os seus tarifários específicos serão afetados. Para tal, os operadores entrarão em contacto com os clientes antes de quinta-feira e perguntarão se estes desejam manter a tarifa de ‘roaming’ específica, caso a tenham.
Os clientes que tenham contratado anteriormente tarifários com uma determinada tarifa de ‘roaming’ (por exemplo, com um determinado ‘plafond’ de comunicações em ‘roaming’ incluídas ou com uma tarifa diária para comunicações em ‘roaming’ entre países do Espaço Económico Europeu) devem estar atentos às alterações que sejam introduzidas no tarifário contratado, as quais lhes devem ser previamente comunicadas pelo seu operador, com a antecedência contratualmente estabelecida.
Quando os clientes atravessarem uma fronteira da UE após quinta-feira, continuarão, contudo, a receber uma SMS (mensagem escrita recebida no telemóvel) a informar de que estão em ‘roaming’.
Em que países se aplica o fim do ‘roaming’?
A partir de quinta-feira, nos 28 países da UE : Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Espanha, Suécia e Reino Unido.
Na Islândia, Liechtenstein e Noruega será introduzido “pouco depois” de quinta-feira, segundo a Comissão Europeia.
Como é que os operadores vão operacionalizar o fim do ‘roaming’?
A partir de quinta-feira, os operadores devem automaticamente aplicar a cada cliente de ‘roaming’ preços conformes com as novas regras fixadas no Regulamento do ‘Roaming’. Segundo estas regras, o preço das comunicações em ‘roaming’ entre países do Espaço Económico Europeu (União Europeia, Islândia, Noruega e Liechtenstein) não pode ser superior ao preço que o cliente paga para outras redes no território nacional.
Contudo, em determinadas situações legalmente previstas, os operadores poderão estabelecer, nos tarifários, limites de utilização responsável para o serviço de dados em ‘roaming’ entre países do Espaço Económico Europeu, os quais, uma vez ultrapassados, poderão dar lugar à aplicação de uma sobretaxa, em adição ao preço doméstico do serviço de dados.
O acordo alcançado para o fim do ‘roaming’ prevê um preço máximo a retalho – que os operadores podem cobrar uns aos outros pelo ‘roaming’ – de 0,032 euros por minuto (em vez dos atuais 0,05 euros) para as chamadas de voz em ‘roaming’ e de 0,01 euros (menos um cêntimo) para as mensagens escritas (SMS).
No que respeita ao uso de dados móveis está prevista uma redução progressiva dos atuais 50 euros por ‘gigabyte’ para os 7,7 euros por ‘gigabyte’ a partir de quinta-feira, para seis euros a partir de 01 de janeiro de 2018, 4,5 euros em 2019, 3,5 euros em 2020, três euros em 2021 e 2,5 euros em 2022.